UTOPIAS, INSTRUMENTOS E TERRITÓRIO NO DIREITO URBANO — 20 ANOS DE ESTATUTO DA CIDADE


Resumo: A inserção de território e da ideologia no indefinido ramo do direito urbano ou urbanístico emoldura a narrativa e avaliação de conferências, que a OAB/RS promoveu para comemorar "20 anos do Estatuto da Cidade”, a partir de uma vivência acadêmica e prática profissional (pública e privada) que remonta à década de 1960. Itens específicos de palestras proferidas pelo jurista Fernando Alves Correia sobre o direito urbano português; Vanêsca Buzelato Prestes sobre “Corrupção Urbanística e o Estatuto da Cidade" — tema de sua dissertação de doutorado; e Victor Carvalho Pinto sobre "Passado, Presente e Futuro do Estatuto da Cidade — o impacto de PL no 775/83 no Estatuto da Cidade; instrumentos para governança urbana e Código de Urbanismo. As análises apontam para o impacto da ruptura ideológica de 1980; objetivos e instrumento do direito urbano cuja origem remonta ao ideal da cidade organizada e aprazível preconizada pelo urbanismo e "urban planning” mediante a ordenação do território — como adotado no período desenvolvimentista (1964 / 1984). A ruptura dos anos 80 coloca a utopia do “direito à cidade” na Constituição Federal de 1988 e torna-se hegemônica na teoria e no uso do direito urbano na gestão e governança urbana, enquanto o território permanece tangenciado. O Estatuto da Cidade correspondeu ao novo ideal e, decorridos 20 anos de sua aprovação, carece de mudanças para melhor atender novas demandas e exigências da urbanização. A imprecisão e limitações do direito urbano brasileiro é um desafio frequentemente apontado e para cujo encaminhamento o ensaio oferece alternativas.

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POR: JORGE GUILHERME FRANCISCONI

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